No mercado de capitais, a dupla listagem ocorre quando uma empresa tem suas ações listadas em mais de uma bolsa de valores ao mesmo tempo.
A operação pode se dar de algumas formas, sendo a mais tradicional o IPO (abertura de capital na bolsa de valores) e posteriormente a negociação de Depositary Receipts (DR). Os recibos são um certificado que representa ações de uma empresa, emitidos no exterior por uma instituição depositária e negociados em países diferentes daquele de origem da companhia.
Os Estados Unidos são o mercado mais procurado para a dupla listagem, uma vez que possuem grande volume de negociações diárias na bolsa, provendo liquidez ao papel. Quando empresas brasileiras são negociadas nos EUA, recebem o nome de ADR (American Depositary Receipt). O inverso é denominado BDR (Brazillian Depositary Receipts).
A processo decisório da dupla listagem envolve uma análise das vantagens e desvantagens que ela oferece
Benefícios
- Acesso a investidores localizados em regiões diferentes do globo e àqueles com restrições para investir fora dos EUA
- Possibilidade de listagem em outra bolsa em que os múltiplos de determinado setor são maiores
- Notoriedade: reconhecimento mundial e maior cobertura por analistas de research
- Ação negocia por mais horas ao longo do dia, devido ao fuso horário
- Diversificação da fonte de recursos (possibilidade de captação em moeda forte) e mitigação do risco da desvalorização cambial
Dificuldades
- Custo elevado e alta burocracia jurídica e contábil para listar a companhia em duas bolsas
- Complexidade em seguir as normas técnicas das bolsas em que está listada
- Maior dispêndio de tempo da diretoria da companhia para comunicar com investidores na segunda jurisdição
- Pode criar oportunidades de arbitragem e especulação no papel, dado a divergência das moedas e dos custos transacionais
Grandes empresas brasileiras optaram pela dupla listagem nas bolsas brasileira e americana


Fonte: Análise Ártica; CVM; B3




