O custo é um importante fator de atenção para as empresas em processo de captação financeira via crédito. Neste sentido, entender a carga de tributos que incidem nas suas opções de financiamento pode trazer clareza comparativa na tomada de decisão. Por exemplo, qual a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entre as diferentes opções de captação de recurso para uma empresa?
Quando uma companhia capta um empréstimo em linhas de crédito direto com bancos, o fator gerador obriga a incidência do IOF (CCB, Capital de Giro). Já as linhas de crédito emitidas no Mercado de Capitais isentam a cobrança desta tributação (Debêntures, Notas Promissórias e Comerciais, CRI, CRA). Esta isenção do tributo pode ser visto como um benefício ao empresário, capaz de baratear seu custo da captação na visão de custo total da operação (conhecida por “all in”).
Por outro lado, o investidor também pode se aproveitar da diferença de custos: ao deixar claro este benefício ao empresário na comparação de custos entre as duas linhas, aumentando seu juros próprio (spread) em limites ao custo comparável do IOF para as linhas tradicionais do emissor.
É importante o empresário estar atento a não só este imposto, mas também quanto a outros e a toda a estrutura de custos que componham a taxa “all in” antes de tomar qualquer decisão de crédito.
Você sabia que captações via Mercado de Capitais são isentas de IOF?
O Imposto sobre operações financeiras (IOF) é uma tributação federal com o intuito de ser um regulador da economia, dando conhecimento da demanda e oferta de crédito
O IOF é pago por pessoas físicas e jurídicas ao efetuarem operações de captação, como Crédito e Títulos e Valores Mobiliários (TVM); além da incidência em outras operações, como Câmbio, Seguro e Ouro.
| Fator Gerador | Pessoa Jurídica | Pessoa Física | ||
|---|---|---|---|---|
| Exemplos | Alíquota | Exemplos | Alíquota | |
| Crédito | • Empréstimo e Financiamento (exceto: Finame, crédito habitacional, à exportação, rural) |
0,38% + 0,0041% ao dia, com limite de 365 dias | • Empréstimo e Financiamento • Cheque especial e crédito rotativo |
0,38% + 0,0082% ao dia, com limite de 365 dias |
| Títulos e Valores Mobiliários | • Operações de Instituições financeira, carteiras de fundos e clubes de investimento • Negociação de contrato de derivativo financeiro que resulte em variação na exposição cambial • Emissões a mercado via ICVM 476 e ICVM 400 |
• Zero • 1,00% • Zero |
• Operações realizadas no mercado de renda fixa • Operações no mercado de renda variável, LCA, CRA, debêntures, CRI |
• Se menor que 30 dias, zero a 96% sobre os rendimentos • Zero |




