Desde 2008, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem um convênio com a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos Mercados de Capitais) que permite a entidade realizar análise preliminar dos pedidos de registro de ofertas públicas, reduzindo assim o tempo de avaliação que antes era concentrado apenas na CVM. O acordo foi sofrendo alguns aditamentos para inclusão de mais valores mobiliários e melhorias do processo de análise.
Após a publicação da Instrução CVM nº160, em 13 de julho de 2022 (ICVM 160), ficou evidente a necessidade de incluir a oferta
pública de ação (IPO) no convênio entre as instituições. A ICVM 160, que entra em vigor em janeiro de 2023, prevê a ampliação da
parceria ao estabelecer a possibilidade de análise prévia do requerimento de registro por entidades conveniadas aos demais valores mobiliários distribuídos a mercado que não estavam inseridos no acordo de cooperação técnica das entidades até o momento.
No dia 20 de dezembro de 2022, a CVM aprovou a ampliação do acordo com a ANBIMA com o objetivo de promover agilidade no
processo de registro de ofertas públicas. Com isso, o mercado espera que o convênio acelere o tempo de aprovação de IPOs em
2023 ao incluir o suporte da ANBIMA na análise desse tipo de registro.
Ampliação do convênio entre CVM e ANBIMA deve acelerar o tempo de aprovação de IPOs em 2023
Procedimento simplificado para registro de ofertas públicas de distribuição de valores mobiliários
Convênio assinado a CVM que permite a ANBIMA realizar análise preliminar dos pedidos de registro de ofertas públicas
O convênio abrange ofertas dos seguintes valores mobiliários:
- Debêntures
- Notas promissórias
- Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI)(1)
- Letras financeiras
Desde que já negociadas em mercado
- Ações
- Bônus de subscrição
- Certificados de Depósitos de Ações e Fundos Imobiliários (FII)
- Fundos de Investimento em Participações
- Fundos de Investimento em Direitos Creditórios(2)
Aprovação da atualização do acordo de cooperação técnica
Ampliação, em 20 de dezembro de 2022, do convênio entre as instituições para incluir a possibilidade de análise prévia de ofertas públicas de ação (IPOs)
| Prazos | Sem convênio | Com convênio |
|---|---|---|
| Máximo | 90 dias úteis | 44 dias úteis |
| Análise | 33 a 40 dias úteis | 23 dias úteis |
Fonte: Estadão; ANBIMA; CVM; VBSO; Análise Ártica




