A Recuperação Judicial (RJ) é um tema recorrente no mercado empresarial. No Brasil, o caso destaque de recuperação foi a reestruturação financeira do grupo Oi que durou 6 anos. A companhia entrou com pedido da RJ em 2016, devido a contração de sua operação via queda de faturamento nos anos anteriores e aumento acelerado de dívidas. A Oi atingiu a marca de R$ 65BI de dívida bruta com mais de 55 mil credores.
Quando abordamos o tema de reestruturação financeira em empresas, é importante dar dois passos para trás do tema Recuperação Judicial, visto que esta alternativa tende a ser a última solução para companhias com dificuldade de liquidez e negociação com credores. Um bom gestor precisa ter em mente que a readequação de passivos para sustentabilidade do negócio pode acontecer em âmbito administrativo antes do suporte judiciário e gerir a melhor alternativa para cada processo negocial.
Este redesenho financeiro pode ser divididos em três caminhos principais: negociação branca, recuperação extrajudicial e Recuperação Judicial. As opções se diferenciam na forma de negociação e também em aspectos como proteção do caixa, custos envolvidos e desgaste dos sócios.
A reestruturação financeira pode ocorrer em âmbito administrativo ou judicial a depender de flexibilidade negocial com credores
Negociação “branca”
As negociações acontecem no âmbito administrativo com todos os credores da companhiaRecuperação extrajudicial
As negociações são feitas com classes de credores selecionados e com possibilidade de envolvimento judiciário, caso não haja aceitação unânime dos credores envolvidosRecuperação judicial (RJ)
As negociações são feitas com todos os credores e há o uso do poder judiciário em todo o processo
Pedido de recuperação judicial iniciado em 2016
(Dívida bruta em R$ 65 BI e 55 mil credores)
O grupo Oi sofreu com a contração de desempenho operacional e aumento de dívida decorrente de três principais fatores:
- Financiamento do plano de antecipação de metas (em relação à universalização dos serviços de telecomunicações)
- Aquisição da Brasil Telecom e posterior identificação de passivos
- Fusão e incorporação da dívida da Portugal Telecom
Credores aprovaram um plano de recuperação que reduziu os passivos em 40% via conversão de dívidas em participação acionária
Encerramento do processo em 2022, após 6 anos de negociações
A Recuperação Judicial (RJ) tende a ser a última opção de reestruturação financeira das companhias
Negociação “branca”
- Ferramenta utilizada para ajustar a estrutura de capital (longo prazo)
- Pode ser uma necessidade para a fase de crise (curto prazo)
- Negociações com fóruns bilaterais (contato “corpo a corpo”)
- O processo é de responsabilidade da companhia e dos seus assessores
- Não tem a proteção de juízo ou lei para garantir o sucesso negocial
Recuperação Extrajudicial
- Insolvência momentânea sem estressar com o poder judiciário
- Deve ser pedido desde que não haja nenhum impedimento legal
- A homologação em juízo é uma livre escolha da companhia
- Caso não seja aprovação do plano junto aos credores, não há decretação de falência automática
Recuperação Judicial (RJ)
- Forma de proteção contra o desmantelamento da empresa regida pela Lei N.º 11.101/2005
- Preservação da empresa, sua função social e o estímulo à atividade econômica (Artigo.47) através do juízo e tribunais
- Aplicada quando existe a possibilidade real de falência da empresa ou execução ativa de garantias (como aval, penhor e outros)
2020–2021: Maior impacto da Covid-19
| Número de pedidos de recuperação judicial | |||
|---|---|---|---|
| Porte da empresa | 2020 | 2021 | 2022 |
| Micro e pequena | 752 | 604 | 528 |
| Média | 282 | 197 | 214 |
| Grande | 145 | 90 | 91 |




