Realizar a primeira emissão de dívida a mercado pode ser desafiador. A estruturação de um instrumento exige cumprimento de regulamentações específicas e o processo de distribuição pode ser complexo pelo fato da empresa ainda não ser conhecida pelo mercado – muitas vezes aumentando os custos em termos de taxa e exigência de garantias. Outros instrumentos são restritos a empresas com determinado nível de governança – como é o caso das debêntures, que só podem ser emitidas por Sociedades Anônimas.
Com esses desafios em vista, instituições públicas e privadas tem atuado em conjunto para desenvolver o mercado de crédito privado e facilitar seu acesso por parte das empresas. Um desses exemplos, é a regulamentação específica da Nota Comercial, realizada em 2021. Desde então, o volume de emissões de Notas Comerciais têm crescido – e o instrumento se mostra uma opção viável para que as companhias já estreiem no mercado de capitais. Desse modo, as companhias podem se preparar para dar os próximos passos de governança – como se transformar em S.A. para viabilizar a emissão de debêntures e acesso a mercados com maior liquidez – sem perder oportunidades de captação de recursos a custos e prazos interessantes.
Realizar a primeira emissão de dívida a mercado pode ser desafiador. A estruturação de um instrumento exige cumprimento de regulamentações específicas e o processo de distribuição pode ser complexo pelo fato da empresa ainda não ser conhecida pelo mercado – muitas vezes aumentando os custos em termos de taxa e exigência de garantias. Outros instrumentos são restritos a empresas com determinado nível de governança – como é o caso das debêntures, que só podem ser emitidas por Sociedades Anônimas.
Com esses desafios em vista, instituições públicas e privadas tem atuado em conjunto para desenvolver o mercado de crédito privado e facilitar seu acesso por parte das empresas. Um desses exemplos, é a regulamentação específica da Nota Comercial, realizada em 2021. Desde então, o volume de emissões de Notas Comerciais têm crescido – e o instrumento se mostra uma opção viável para que as companhias já estreiem no mercado de capitais. Desse modo, as companhias podem se preparar para dar os próximos passos de governança – como se transformar em S.A. para viabilizar a emissão de debêntures e acesso a mercados com maior liquidez – sem perder oportunidades de captação de recursos a custos e prazos interessantes.
Debêntures x Nota Comercial
| Debêntures | Nota Comercial | |
|---|---|---|
| Obrigação de Registro em Junta Comercial | Obrigatório | Não obrigatório |
| Possibilidade de emissão por empresas limitadas | Não | Sim |
| Possibilidade de pré-pagamento | Sim | Sim |
| Mercado secundário robusto | Sim | Não |
Lei 14.195/2021
- Até a publicação da Lei n.º 14.195/2021, as Notas Comerciais eram tratadas como sinônimos das Notas Promissórias – e precisavam ser emitidas de maneira cartular (documento físico).
- A Lei flexibilizou o instrumento, permitindo, por exemplo, o pagamento antecipado de principal e juros.
- O volume e número de emissões de NCs vem crescendo conforme o mercado ganha familiaridade e segurança em relação ao instrumento.
Nº de operações
Volume (R$ BI)
Emissões Indexadas ao CDI




