IOF em captações via mercado de capitais

O custo é um importante fator de atenção para as empresas em processo de captação financeira via crédito. Neste sentido, entender a carga de tributos que incidem nas suas opções de financiamento pode trazer clareza comparativa na tomada de decisão. Por exemplo, qual a incidência do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) entre as diferentes opções de captação de recurso para uma empresa?

Quando uma companhia capta um empréstimo em linhas de crédito direto com bancos, o fator gerador obriga a incidência do IOF (CCB, Capital de Giro). Já as linhas de crédito emitidas no Mercado de Capitais isentam a cobrança desta tributação (Debêntures, Notas Promissórias e Comerciais, CRI, CRA). Esta isenção do tributo pode ser visto como um benefício ao empresário, capaz de baratear seu custo da captação na visão de custo total da operação (conhecida por “all in”).

Por outro lado, o investidor também pode se aproveitar da diferença de custos: ao deixar claro este benefício ao empresário na comparação de custos entre as duas linhas, aumentando seu juros próprio (spread) em limites ao custo comparável do IOF para as linhas tradicionais do emissor.

É importante o empresário estar atento a não só este imposto, mas também quanto a outros e a toda a estrutura de custos que componham a taxa “all in” antes de tomar qualquer decisão de crédito.

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