Desde 2008, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) tem um convênio com a ANBIMA (Associação Brasileira das Entidades dos
Mercados de Capitais) que permite a entidade realizar análise preliminar dos pedidos de registro de ofertas públicas, reduzindo
assim o tempo de avaliação que antes era concentrado apenas na CVM. O acordo foi sofrendo alguns aditamentos para inclusão de
mais valores mobiliários e melhorias do processo de análise.
Após a publicação da Instrução CVM nº160, em 13 de julho de 2022 (ICVM 160), ficou evidente a necessidade de incluir a oferta
pública de ação (IPO) no convênio entre as instituições. A ICVM 160, que entra em vigor em janeiro de 2023, prevê a ampliação da
parceria ao estabelecer a possibilidade de análise prévia do requerimento de registro por entidades conveniadas aos demais valores mobiliários distribuídos a mercado que não estavam inseridos no acordo de cooperação técnica das entidades até o momento.
No dia 20 de dezembro de 2022, a CVM aprovou a ampliação do acordo com a ANBIMA com o objetivo de promover agilidade no
processo de registro de ofertas públicas. Com isso, o mercado espera que o convênio acelere o tempo de aprovação de IPOs em
2023 ao incluir o suporte da ANBIMA na análise desse tipo de registro.
