O novo cenário dos instrumentos incentivados: a debênture de infraestrutura


Em janeiro desse ano o poder executivo sancionou a Lei n° 14.801/2024 que introduziu no mercado de capitais brasileiro um novo instrumento de captação de recursos: as debêntures de infraestrutura. Com o objetivo de aumentar ainda mais o financiamento e pesquisas em questão, as debêntures de infraestrutura passam a integrar o rol dos instrumentos com benefício tributário.

Esse novo título, contudo, não deve ser confundido com as debêntures incentivadas, instrumento já conhecido do mercado. A principal diferença entre eles reside no tratamento tributário, sendo que, diferentemente das debêntures incentivadas que garantem a isenção de Imposto de Renda para pessoas físicas, as de infraestrutura favorecem as companhias emissoras.

Atualmente, a regulação de ambas as debêntures encontra-se disciplinada no Decreto 11.964/2024 que estabelece, entre outros pontos, os setores considerados como prioritários para emissão. O mercado aguarda a edição de novas portarias para o detalhamento da disciplina jurídica desses títulos.



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