Novo Marco das Garantias


O novo Marco das Garantias (Lei 14.711 de 2023), sancionado pelo Poder Executivo em 31/10/2023, promove significativas alterações no sistema de garantias com o objetivo de reduzir a insegurança jurídica e facilitar o acesso ao crédito no país. Dentre as mudanças, destaca-se (i) a possibilidade de extensão da alienação fiduciária de um imóvel já alienado fiduciariamente para outras operações e (ii) a regulamentação do agente de garantia.

É importante apontar que a alienação fiduciária (AF) não pode ser estendida para qualquer outro credor, sendo que, à princípio, este deve ser o mesmo da operação original. Há, contudo, exceções à essa regra, como a situação em que o devedor pode constituir uma outra AF em favor de um credor diverso, se este for garantidor pessoal do crédito inicial.

Ademais, passa a existir previsão para a execução da hipoteca sem a necessidade de se passar pelo sistema judiciário (extrajudicialmente), tornando o processo da execução até a consolidação da propriedade menos custoso e mais célere para o credor. Nesse sentido, a lei cria a figura do Agente de Garantia, designado pelos credores, cuja atuação reside no gerenciamento dos bens e execução da garantia com poder de atuar em ações judiciais envolvendo o crédito garantido.

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